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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0007140-95.2026.8.26.0577 (processo principal 1030026-52.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.F.R. - - A.B.F.R. - Vistos. Renovem-se as diligências no endereço informado à pág. 44 , ciente a parte autora de que a realização de citação por hora certa deve ser decidida pelo oficial de justiça, com base em elementos concretos que lhe firmem convicção de que a parte requerida está se ocultando intencionalmente para não ser encontrada, nos exatos termos do que dispõe o art. 252, do CPC. A presente decisão servirá como mandado, devendo a serventia anexar cópia da presente decisão e da petição de págs. 49/52 e certidão de pág. 53 às demais peças necessárias. Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código do Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso. Int. - ADV: MARIA CECILIA DA CONCEIÇÃO (OAB 544791/SP), MARIA CECILIA DA CONCEIÇÃO (OAB 544791/SP)
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