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0007138-59.2017.8.26.0604

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível

    Processo 0007138-59.2017.8.26.0604 (processo principal 4004672-63.2013.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSE MENDES DOS SANTOS - Alpini Veiculos Ltda - - Inipla Veiculos Ltda. - "Alpini Veículos" - Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, e a eles NEGO provimento. Não se verifica a contradição apontada. A decisão de fls. 80 não reconheceu a natureza extraconcursal do crédito, tendo apenas rejeitado a exceção de pré-executividade e determinado a expedição de certidão de objeto e pé para habilitação, remetendo expressamente ao juízo da recuperação judicial a manifestação sobre a abrangência do débito nos autos recuperacionais. Inexistindo premissa fixada em decisão anterior, não há contradição a ser sanada. Também não se verifica a omissão alegada. A tese de que o crédito seria extraconcursal, com base na decisão de fls. 80, não foi suscitada na petição de fls. 112/116, que fundamentou a prescrição intercorrente exclusivamente no arquivamento do feito desde 2020, na inércia do exequente e no prazo trienal do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Tratando-se de fundamento jurídico não anteriormente submetido a este Juízo, não há questão omissa a ser suprida, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. Assim, os embargos revelam nítida pretensão de conferir efeito infringente à decisão embargada, mediante fundamento inaugural, o que não se admite nessa via. Mantenho a decisão de fls. 121/122 por seus próprios fundamentos. Reconheço, assim, o caráter manifestamente protelatório dos embargos, na medida em que utilizados como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já decidida, sem apontar vício efetivo cognoscível pela via do art. 1.022 do CPC. Aplico, pois, ao embargante, com fundamento no art. 1.026, §2º, do CPC, multa de 1% sobre o valor atualizado em execução, em favor da parte embargada. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP), FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP), FÁBIO PINTO BASTIDAS (OAB 186022/SP), ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS (OAB 175882/SP)

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