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TJSP · Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0007137-22.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1010004-05.2023.8.26.0348) (processo principal 1010004-05.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Eduardo Pedroso - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença pelo pagamento nos RPV 0007137-22.2024.8.26.0348/01 e 0007137-22.2024.8.26.0348/02, JULGO EXTINTA a presente ação de Pagamento, movida por Eduardo Pedroso em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Expeça-se ofício comunicando a extinção do requisitório, nos respectivos incidentes. 4- Quando, e em termos, arquivem-se os autos e os incidentes de RPV, com baixa definitiva na distribuição. 5- P.R.I. - ADV: NITATORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14388/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
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