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TJSP · Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
Processo 0007134-45.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - JONES GERONIMO DA COSTA - Posto isso: a) REVOGO o benefício do livramento condicional; b) TRANSFIRO o cumprimento da pena privativa de liberdade para o regime prisional FECHADO; c) ESTABELEÇO o regime prisional FECHADO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado JONES GERONIMO DA COSTA, MTR: 1194592-0, RG: 46204620, RJI: 203320347-47, Penitenciária de Pontal - SP, relativamente a todas as condenações impostas; e d) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de pena, observando-se as diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. - ADV: MERHEJ NAJM NETO (OAB 175970/SP)
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