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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Uruará · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0007130-80.2017.8.14.0066 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Requerido Nome: MARIVALDO GOMES Endereço: Região da Tea Gameleira, s/n, zona rural, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Nome: RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS Endere�o: desconhecido Nome: RAIMUNDO JACINTO DA SILVA Endereço: AVENIDA OU RUA SAO PEDRO, NAO INFORMADO, (Fl.32), ZONA RURAL, MARABá - PA - CEP: 68508-000 Visto. Considerando a frustração da citação pessoal do denunciado RAIMUNDO JACINTO DA SILVA, DETERMINO à secretaria judicial realize consulta nos sistemas INFOPEN, SEEU e PJE, com objetivo de atestar que o denunciado não se encontra custodiado. Sendo frutífera a diligência, EXPEÇA-SE mandado de citação. Sendo infrutífera a diligência anterior, DEFIRO o requerimento do Ministério Público, razão pela qual, EXPEÇA-SE à citação do(a) denunciado(a), por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, arts. 396, 361, 363, § 1º), atentando-se para o disposto no parágrafo único, do art. 396, do CPP, segundo o qual, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. ATENTE-SE, igualmente, para o que dispõe o art. 366, do CPP, pelo qual se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Transcorrido o prazo do edital, sem comparecimento do acusado, nem constituição de advogado, certifique-se e imediatamente DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. EXPEÇA-SE o necessário. Uruará, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO assinado digitalmente