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TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007130-47.2005.8.16.0001 Processo: 0007130-47.2005.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$633.046,76 Requerente(s): ANGELA ALVES DE LACERDA MARCELINO BAPTISTA GUIMARÃES MAURICIO BATISTA GUIMARAES MOSSOLINO BATISTA GUIMARÃES ROSANGELA BATISTA GUIMARÃES Rosineia do Rocio Baptista Guimarães SANDRO BATISTA GUIMARÃES Valéria Schneider Guimarães De Cujus(s): Agostinho Batista Guimarães Rita Glassim Baptista Guimarães Vistos, etc... 1. Cuida-se de ação de Inventário Cumulativo proposta para resolução dos bens deixados por Agostinho Batista Guimarães e Rita Glassim Baptista Guimarães (movs. 1.1 e 1.6), que tramitava perante a 11ª Vara Cível deste Foro Central e fora redistribuída a esta 2ª Vara de Sucessões em 17/12/2025 (movs. 228 e 231). 2. Defiro o pedido formulado no mov. 238 para EXCLUSÃO do rol de partíveis do presente feito do imóvel “Apto. 03, bloco 11, do projeto Vila do Funcionalismo I”, relegando-o à oportuna sobrepartilha (CPC, art. 669, III), se o caso for. 3. Considerando o item supra, intime-se a inventariante para atendimento ao item 3 de mov. 235. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito
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