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TJPR · 1ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007128-16.2021.8.16.0131 Processo: 0007128-16.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$823.800,00 Autor(s): Sérgio José Rodighiero Réu(s): Fernando Pegoraro Rosa Ricardo Wypych 1. A parte autora informou que o falecido deixou como sucessoras Vanessa Aparecida Ghisleni Rosa, na condição de viúva, e Maitê Ghisleni Rosa, menor de idade, representada por sua genitora. Todavia, a mera indicação dos sucessores não se mostra suficiente para o cumprimento da determinação anteriormente proferida, sendo necessária a regularização da sucessão processual, mediante a respectiva habilitação, nos termos dos arts. 110 e 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 2. Assim, intimem-se Vanessa Aparecida Ghisleni Rosa, inclusive na qualidade de representante legal da menor Maitê Ghisleni Rosa, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a regular habilitação nos autos, apresentando a documentação pertinente, inclusive eventual informação acerca da existência de inventário e da pessoa nomeada inventariante, se houver. 3. Retifique-se a autuação para que passe a constar o Espólio de Fernando Pegoraro Rosa. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 17 de agosto de 2026. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
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