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0007126-90.2026.8.17.3090

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0007126-90.2026.8.17.3090 AUTOR(A): TUBOTECNICA SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA RÉU: SOTIL SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória manejada pelas razões expostas na inicial. No curso do processo, as partes celebraram acordo sobre a matéria objeto da lide (ID 253011438). Esse é o relatório. Passo a decidir. A autocomposição é a forma mais célere e eficaz de solução de conflitos, uma vez que elimina a necessidade de uma por vezes prolongada marcha processual e obsta a existência de uma decisão emanada por terceiro que, embora investido pela lei na competência para julgar a lide, é, em termos fáticos, estranho àquela relação. No caso dos autos, verifico que as partes se conciliaram sobre o objeto da demanda, diretamente e/ou por meio de advogados constituídos com poderes para tanto, bem como que o acordo versa sobre matéria de direito disponível, sendo admissível a transação. Ante o exposto e com base no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito do presente feito e homologo a transação firmada entre as partes. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios na forma pactuada. Recolha-se o mandado expedido. P.R.I. Considerando a evidente ausência de interesse recursal das partes, determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença e, após as providências finais, arquive o processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento e prosseguimento em caso de descumprimento do acordo entabulado. PAULISTA, 1 de setembro de 2026. Jorge Eduardo de Melo Sotero Juiz de Direito

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