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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0007125-58.2023.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que transitou em julgado. O Banco requerido efetuou depósito nos autos. A parte autora manifestou-se a fls. 211, reconhecendo que não há mais parcelas em aberto para realizar o estorno e o cartão foi cancelado, ficando somente o valor já depositado nos autos a receber. Considerando a manifestação das partes, presume-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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