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TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007122-77.2022.8.16.0194 Processo: 0007122-77.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$186.058,32 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCIAL TRANSPORTES LTDA representado(a) por GIOVANI MARCIAL DA SILVA 1. Promova-se a busca de endereços da executada através do sistema SNIPER. Havendo novo endereço, deverá ser procedida a tentativa de citação por AR, independente de nova conclusão. 2. Não sendo localizado novo endereço, frustradas as tentativas de localização da executada, defiro a citação por edital, com prazo de 40 (quarenta) dias (artigo 256, II e §3°, do CPC), observados os demais requisitos legais e pertinentes (incisos II, III, IV, e parágrafo único do art. 257 do CPC). 2.1. Deve o referido edital ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico Estadual, por meio da rede mundial de computadores e no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça, e também na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, se tiver sido implementada, nos termos do art. 257, inciso II, do CPC. 2.2. Em não sendo apresentada defesa, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para exercer a função de curador especial da executada citada por edital. 2.3. Abra-se vista ao curador nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 2.4. Na sequência, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito I
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