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0007121-09.2016.8.08.0006

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0007121-09.2016.8.08.0006 APELAÇÃO CÍVEL (198) Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DESPACHO Cuidam-se de recursos de apelação cível interpostos pela EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia S.A., e por Evandro Del Pupo e outros, por não se conformarem com a sentença prolatada pela 2ª Vara Regional Cível de Aracruz e Ibiraçu. Analisando os autos, observo que os apelados Evandro Del Pupo e outros, em sede de contrarrazões recursais (id. 20709561), sustentaram a suposta ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Assim sendo, em atenção ao disposto nos artigos 9º, 10, e 932, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, e para evitar eventuais alegações de nulidade e de violação aos princípios do contraditório e da não surpresa, tenho por necessário determinar a intimação da apelante EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia S.A., para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Diligencie-se. Vitória, 9 de setembro de 2026 EDER PONTES DA SILVA DESEMBARGADOR

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