Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível
Processo 0007119-83.2026.8.26.0007 (processo principal 1003471-54.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível
Processo 0007119-83.2026.8.26.0007 (processo principal 1003471-54.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. 1) Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas para intimação por carta, no prazo de 05 dias. Ignorar tal determinação em casos de beneficiários da justiça gratuita ou que já tenham recolhido as custas. 2) Uma vez decorrido mais de um ano do trânsito em julgado do título executivo, na forma do art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra aludido (art. 523 do Código de Processo Civil), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), salvo, quanto aos honorários, se a parte executada for beneficiária da gratuidade processual. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo retro mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes próprios autos. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)