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0007117-69.2022.8.17.2670

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0007117-69.2022.8.17.2670 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GRAVATA EXECUTADO(A): SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO INTIMAÇÃO DE DECISÃO - EXECUTADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Ato Judicial de ID 250128412, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Diante do exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada (ID 129793299) para reconhecer sua ilegitimidade passiva. Em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL com fundamento no Código de Processo Civil (CPC), em razão da ausência de legitimidade da parte executada para figurar no polo passivo da lide. Condeno o Município de Gravatá ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados da parte executada. Fixos esses honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Deixo de condenar o Município ao pagamento de custas processuais, pois a Fazenda Pública é isenta desta taxa no estado de Pernambuco, conforme a Lei Estadual nº 11.404/1996. Caso não haja recurso dentro do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado (quando a decisão se torna definitiva). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gravatá, data de assinatura eletrônica. LINA MARIE CABRAL Juíza de Direito" GRAVATÁ, 8 de setembro de 2026. MARCIA MARILIA FERREIRA SOARES Diretoria Regional do Agreste

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