Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Barra do Piraí- Central da Divida Ativa · Sentença
Vistos etc. A executada possui como finalidade institucional a implementação de políticas habitacionais de interesse social, destinadas precipuamente à população de baixa renda, não desenvolvendo atividade econômica especificamente voltada à obtenção de lucro nem atuando em ambiente concorrencial típico. Seu capital social é quase totalmente pertencente ao Poder Público, com participação societária ínfima do setor privado, circunstância que evidencia sua vinculação à consecução de políticas públicas estatais e sua dependência da atuação estatal para o desempenho de suas funções institucionais. Nesse contexto, resta demonstrada a atuação empresarial voltada à concretização do direito social à moradia, desempenhando atividade de interesse público, sem finalidade empresarial lucrativa preponderante e sem provocar distorções concorrenciais aptas a afastar a incidência da imunidade constitucional. Assim, pode-se concluir que há exercício de competência estatal em matéria habitacional, preenchendo-se, assim, os requisitos para reconhecimento da imunidade recíproca. A mera prática de atos que envolvam receitas, contratos ou parcerias com o setor privado não afasta automaticamente a imunidade, desde que seja demonstrada a preponderância da consecução de políticas públicas e que a atividade finalística permanece de natureza pública. A jurisprudência tem distinguido situações em que a atuação empresarial de entidade pública é secundária e subordinada ao cumprimento de missão estatal, admitindo, nesses limites, a extensão da imunidade. Por fim, cumpre consignar que, embora a matéria permaneça pendente de definição definitiva pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.122, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de reconhecer à CEHAB/RJ a imunidade tributária recíproca, por considerá-la sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial e desprovida de intuito lucrativo. Neste sentido: 0159756-03.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO Ementa sem formatação 1ª Ementa Des(a). JDS. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA - Julgamento: 12/08/2026 - 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CEHAB-RJ. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO HABITACIONAL. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, reconhecendo a imunidade tributária recíproca da CEHAB. II. Questões em discussão 2. Discute-se: (i) a possibilidade de reconhecimento da imunidade tributária em sede de exceção de pré-executividade; (ii) o cabimento da suspensão do processo em razão do Tema 1.122 da repercussão geral do STF; e (iii) o direito da CEHAB/RJ à imunidade tributária recíproca relativamente ao IPTU. III. Razões de decidir 3. A alegação de imunidade tributária pode ser apreciada em exceção de pré-executividade quando demonstrada por prova pré-constituída, por constituir matéria de ordem pública e cognoscível de ofício, em consonância com a Súmula 393 do STJ. 4. O reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.122 do STF não ensejou determinação de suspensão nacional dos processos, inexistindo óbice ao julgamento. 5. A imunidade tributária recíproca pode ser estendida às sociedades de economia mista que prestem serviço público essencial, sem finalidade lucrativa preponderante, em regime não concorrencial, destinadas à consecução de políticas públicas estatais, conforme orientação firmada pelo STF nos Temas 508 e 1.140. 6. A CEHAB/RJ foi instituída para execução da política pública habitacional do Estado, possui capital social quase integralmente pertencente ao Poder Público, é empresa estatal dependente, desenvolve atividade voltada à efetivação do direito fundamental à moradia e não exerce atividade econômica em regime concorrencial, preenchendo os requisitos para fruição da imunidade tributária recíproca. 7. Embora a extensão da imunidade às companhias habitacionais constitua matéria controvertida perante o STF, objeto do Tema 1.122, a jurisprudência do TJRJ consolidou-se no sentido de reconhecer à CEHAB/RJ a imunidade recíproca, orientação que prestigia os princípios da segurança jurídica, estabilidade e coerência da jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso DESPROVIDO. 0290173-54.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO Ementa sem formatação 1ª Ementa Des(a). EDUARDO ANTONIO KLAUSNER - Julgamento: 21/08/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA - CEHAB-RJ - ESTATAL DEPENDENTE E INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - CONTROLE ACIONÁRIO QUASE INTEGRALMENTE ESTATAL (99% AÇÕES) - MORADIAS POPULARES - SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL - AUSÊNCIA DE INTUITO LUCRATIVO PRIMÁRIO - POLÍTICA PÚBLICA HABITACIONAL - IMUNIDADE RECONHECIDA. 1. Apelação interposta pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão que acolheu a exceção de pré-executividade para extinguir parcialmente a execução fiscal movida em face da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ), a partir do reconhecimento da imunidade à cobrança de IPTU. 2. Recebimento da apelação como se agravo de instrumento fosse. A decisão que julga antecipadamente e parcialmente o mérito do processo é interlocutória de mérito e, portanto, recorrível por agravo de instrumento (arts. 354, parágrafo único, e 356, §5º, do CPC). Consoante a jurisprudência do STJ, no entanto, é possível relevar o equívoco na interposição do recurso quando o jurisdicionado for induzido a erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. 3. Rejeição do pedido de suspensão. O reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional pelo STF não induz a suspensão automática, no âmbito dos demais órgãos judiciários, de todos os processos pendentes em que envolvida a questão, providência que pressupõe decisão do Supremo com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. Precedentes do STF. 4. Cabimento de exceção de pré-executividade. A jurisprudência do STJ possui o entendimento de que a imunidade tributária, comprovada de plano, pode ser suscitada em exceção de pré-executividade, por não exigir para a verificação do direito do executado a dilação probatória. Inaplicabilidade da Súmula 393 do STJ. 5. A CEHAB-RJ é uma sociedade de economia mista, prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro, voltada ao desenvolvimento de política pública habitacional, consistente em construção de moradias para famílias de baixa renda, totalmente dependente do capital estatal, fazendo jus à imunidade tributária prevista no art. 150, VI, alínea a , da Constituição Federal. Precedentes do STF e do TJRJ. Recurso conhecido e desprovido. Ante ao exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO. Condeno o Município ao pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor perseguido. Sem custas por força do art. 17, inciso IX da Lei nº 3.350/99. Sem taxa judiciária em razão da existência de reciprocidade de tratamento (art. 115, parágrafo único, do Código Tributário Estadual). Intimem-se. Com o trânsito em julgado e realizadas as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente