Publicações do processo

0007116-46.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível

    Processo 0007116-46.2026.8.26.0002 (processo principal 1009759-91.2025.8.26.0002) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Gilene Silveira Altismo - - Jolair de Souza - Gamaro Desenvolvimento Imobiliário S/A - - Gmr Morumbi Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1. Fls. 86/95: Impugnação à liquidação na qual as executadas aduzem que, a despeito da condenação ao pagamento, é necessário a comprovação efetiva dos desembolsos, valendo dizer que não se impugna o critério matemático fixado na sentença, mas contra a ausência de demonstração idônea de que os valores ora cobrados correspondem às parcelas pagas pelas pelos exequentes. Apontam que não foram juntados documentos (recibos, extratos financeiros ou outros documentos). Tal situação exige apuração dos desembolsos. Sustentam excesso de execução, declarando em sua planilha (itens 23 a 26 da impugnação) o montante que entende devido. Resposta da exequente (fls. 104/108) se opõe à impugnação, pois não houve impugnação na fase de conhecimento, inclusive as executadas reproduzem os valores da inicial deste incidente, tratando-se de mero cálculo aritmético. É o breve relato. Decido. 2. A perícia contábil se mostra necessária Verifica-se que a impugnação não se insurge contra os cálculos em si, mas com a demonstração documental dos valores desembolsados pelos exequentes e cobrados na presente liquidação. A fim de se evitar reiterados recursos e prolongamentos desnecessários, hei por bem deferir perícia contábil a fim de evidenciar a correspondência dos valores cobrados e efetivamente desembolsados. 3. Como sabido, cabe ao devedor arcar com as despesas da perícia. Confira-se: VOTO Nº 43036 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custeio dos honorários periciais. Ônus que recai sobre o executado. Custeio da perícia que incumbe ao devedor, conforme entendimento firmado pelo C. STJ em sede de julgamento de recurso repetitivoTeman.º871. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2074525-45.2025.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2025; Data de Registro: 25/08/2025). 4. Para aferição do quantum debeatur nomeio o perito contábil o Dr. Arles Denapoli (periciadenapoli@uol.com.br). Intime-se o expert para estimativa dos honorários. Com a estimativa, providencie o executado o depósito em 10 dias. Int. - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB 354682/SP), ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB 354682/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.