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TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 0007115-28.2025.8.26.0477 (processo principal 1022877-04.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Raimundo Francisco de Aquino - - Sonia Regina Silva de Aquino - BDI NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Vistos. 1. Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução (fls. 77) e não há notícia tenha deixado de pagar as parcelas subsequentes. Assim, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas 2. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte ativa, das quantias depositadas às fls. 130/132, visto que incontroverso, devendo o credor apresentar o formulário MLE. 3. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas faltantes. Intime-se - ADV: HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), VALÉRIA BETTINI DE ANDRADE (OAB 177576/SP), VALÉRIA BETTINI DE ANDRADE (OAB 177576/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP)
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