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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0007113-92.2024.8.26.0477 (processo principal 1003610-56.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - S.C.V.G.M. - R.R.G. - Vistos. Fl. 133: Por primeiro, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de conta bancária de sua titularidade, considerando que atingiu a maioridade civil e que os dados bancários anteriormente informados pertencem ao seu genitor. Sobrevindo os dados bancários, oficie-se à empregadora, indicada à fl. 133, determinando que seja descontada em folha de pagamento da executada a importância correspondente a 30% dos seus rendimentos líquidos mensais, destinada à amortização do débito alimentar executado (indicado às fls. 83/84), até sua integral satisfação, observando-se que o valor descontado, somado a eventuais descontos alimentares já existentes, não poderá ultrapassar o limite previsto no art. 529, § 3º, do CPC. - ADV: JULIO CESAR BRENNEKEN DUARTE (OAB 128864/SP), ÁVILA AZEVEDO FRANCO (OAB 219530/RJ)