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0007113-63.2022.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível

    Processo 0007113-63.2022.8.26.0477 (processo principal 1003987-85.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Helen Regina Rosa Godinho - Alexandre Belem Ferreira - Vistos. A advogada Bianca Angélica Figueiredo, OAB/SP 401.576, foi indicada pelo convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, para a defesa do requerido. A decisão de fls. 88 determinou a expedição da certidão de honorários em favor da advogada nomeada, fixados no grau máximo da tabela. A fls. 96 a advogada nomeada reitera o pedido de retificação da certidão de fls. 91, ao fundamento de que ela foi rejeitada por não corresponder aos dados do ofício de indicação de fls. 78. A certidão de fls. 91 registra como ação o cumprimento de sentença, com o código de ação 111, e indica o número deste incidente, ao passo que o ofício de indicação de fls. 78 se reporta ao processo nº 1003987-85.2022.8.26.0477 e à classe despejo por falta de pagamento. A divergência entre a certidão e o ato de indicação impede o processamento do pagamento pelo convênio e justifica a retificação, que não altera em nada o que já foi deferido a fls. 88. Registre-se que a indicação abrangeu a atuação em todos os atos do processo, conforme consta da própria certidão de fls. 91, de modo que a retificação se limita à identificação da ação e do número do processo em que se deu a nomeação, permanecendo íntegros o beneficiário, o Registro Geral de Indicação, a data da nomeação e o grau máximo da tabela já fixado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 96 e DETERMINO à serventia que, no prazo de 10 dias, cancele a certidão de fls. 91 e expeça nova certidão para fins do convênio Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, nela fazendo constar o processo nº 1003987-85.2022.8.26.0477, a classe despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança e o código de ação correspondente na tabela do convênio, mantidos a nomeação de 13 de maio de 2022, o Registro Geral de Indicação 202205 200116 004140 15764, o beneficiário Alexandre Belem Ferreira, o teor do dispositivo da sentença de 12 de julho de 2022, a data do trânsito em julgado de 8 de agosto de 2022, a atuação em todos os atos do processo e o grau máximo da tabela fixado na decisão de fls. 88. Expedida a certidão, INTIME-SE a advogada nomeada e, em seguida, retornem os autos ao arquivo provisório no estado em que se encontravam, sem prejuízo do prosseguimento a requerimento da exequente, mediante a habilitação dos sucessores do executado. Intime-se. - ADV: RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP), BIANCA ANGELICA FIGUEIREDO (OAB 401576/SP)

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