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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007113-05.2024.8.26.0506/SPRELATOR: CASSIO ORTEGA DE ANDRADE EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ADVOGADO(A): MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB SP178060) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 18/05/2026 - Bloqueio/penhora on line SAJ
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007113-05.2024.8.26.0506/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ADVOGADO(A): MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB SP178060) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que procedi a juntada da(s) resposta(s) positiva(s), referente a ordem SISBAJUD executada nos autos, conforme documento(s) retro(s). Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD. Considerando que a parte executada não possui advogado habilitado nos autos, para intimação pessoal acerca da penhora realizada, fica a parte exequente intimada para, em 5 (cinco) dias, informar o endereço e recolhimento da taxa (se o caso), para cumprimento do ato. Para maior celeridade, a petição deverá ser categorizada como "PETIÇÃO - Pedido de expedição de mandado de intimação", ainda que a taxa recolhida seja de Carta-AR. Local: Ribeirão Preto
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