Publicações do processo

0007109-86.2025.8.16.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Colombo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0007109-86.2025.8.16.0028 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$96.517,83 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DOS PINHAIS - SICOOB VALE DOS PINHAIS (CPF/CNPJ: 86.791.837/0001-11) RUA CARLOS SPERANÇA, 100 - Centro - CAÇADOR/SC - CEP: 89.500-085 Executado(s): EDMAR BRAZ BOLSI (RG: 9145435 SSP/PR e CPF/CNPJ: 213.419.669-68) Rua Augusto Severo, 540 AP 605 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-240 LORENA PAVAN BOLSI (RG: 10673860 SSP/PR e CPF/CNPJ: 313.554.399-49) Avenida João Batista Lovato, 152 APTO 405 - Boicininga - COLOMBO/PR - CEP: 83.414-324 SITE - SOLUCOES INTEGRADAS EM TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA (CPF/CNPJ: 12.321.341/0001-48) Augusto Severo, 540 Ap 605 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-240 VANESSA BOLSI DE ARAUJO (RG: 61856978 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.453.139-65) Avenida João Batista Lovato, 152 AP 405 - Boicininga - COLOMBO/PR - CEP: 83.414-324 DECISÃO 1. Defiro o pedido de expedição de transferência dos valores em favor da parte, conforme requerido no mov. 109.1. 1.2 Intime-se a parte para que indique a conta para realizar o depósito, se ainda não constar do processo, devendo indicar os seguintes dados: titularidade da conta, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, conta e operação (caso a conta seja da CEF). Eventuais tarifas bancárias concernentes a esta operação serão pagas integralmente pelo favorecido. Sendo informado conta do procurador e como beneficiária a parte, deverá ter poderes para receber e dar quitação. 1.3 Expeça-se alvará eletrônico à Caixa Econômica Federal requisitando a transferência dos valores para a conta informada. 2. Fica, desde já, indeferida a realização de qualquer ato de prestação de contas por esta Secretaria, uma vez que os valores serão transferidos diretamente pela instituição financeira à parte interessada. Compete, portanto, de forma exclusiva, à parte interessada a conferência dos valores depositados em sua própria conta ou na conta de seu representado. 3. Defiro a expedição de mandado de citação de Lorena Bolsi e Vanessa Bolsi no endereço indicado no mov. 92.1, qual seja, Rua Augusto Severo, 540, ap. 605, Alto da Glória, Curitiba/PR, diante das tentativas frustradas anteriormente realizadas nos autos, devendo o Oficial de Justiça certificar se as executadas residem no local, bem como eventuais informações colhidas acerca do vínculo havido entre elas e o corréu Edmar Bolsi. Contudo, é certo que a citação por hora certa deve ocorrer apenas em caso da existência de suspeita de ocultação. Ademais, cabe ao oficial de justiça, e não ao magistrado, verificar se existe ou não tal suspeita, razão pela qual indefiro o pedido. 4. Defiro, ainda, a expedição de mandado de citação da executada SITE Soluções Integradas em Tecnologia Educacional Ltda. no endereço indicado na petição, tendo em vista a não confirmação da citação eletrônica, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC. Frustrada a diligência no endereço da pessoa jurídica, voltem conclusos para deliberação acerca da tentativa de citação na pessoa de seu representante legal, desde que haja comprovação dessa qualidade nos autos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura eletrônica. Wilson José de Freitas Júnior Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.