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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007104-69.2025.8.26.0001/SP
EXECUTADO: LUCILIA DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO(A): ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB SP508885)
ADVOGADO(A): PÂMELA HELENA DA SILVA (OAB SP313363)
EXECUTADO: CARLOS CEMI SABBAG
ADVOGADO(A): ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB SP508885)
ADVOGADO(A): PÂMELA HELENA DA SILVA (OAB SP313363)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os executados apresentaram impugnação no evento 18, IMPUGNAÇÃO19, alegando, em síntese, o cumprimento do ajuste celebrado entre as partes e excesso de execução. O exequente manifestou-se no evento 23.
A decisão do evento 26, DEC30, sem efetivamente apreciar a impugnação, determinou a retificação da memória de cálculo em conformidade com o título executivo judicial, uma vez que o acordo apresentado pelas partes não foi homologado, bem como a dedução dos pagamentos realizados, observadas as respectivas datas.
Interposto agravo de instrumento, ao qual foi atribuído efeito suspensivo, determinou-se o aguardo do julgamento do recurso (evento 39, DEC43). Conforme documentação juntada no evento 58, ACORD_OUT_PROCES2, o agravo não foi conhecido e o recurso especial posteriormente interposto não foi admitido.
Assim, levantada a suspensão, recebo a memória de cálculo apresentada no evento 58, PLANILHA DE CÁLCULO3.
Intimem-se os executados para que se manifestem sobre os novos cálculos, no prazo de 15 dias.
Por ora, ficam reservadas as apreciações dos pedidos de levantamento do depósito judicial e de bloqueio de ativos financeiros formulados nos eventos 58 e 70.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int.