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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - Vara da Infância e Juventude
Processo 0007102-25.2026.8.26.0564 (processo principal 1027044-12.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Liminar - M.R.B.V. - Vistos. 1. Fls. 09/68: recebo em aditamento da inicial. 2. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença transitada em julgado, que condenou a fazenda pública estadual a pagar quantia de honorários advocatícios, ajuizado na hipótese do artigo 534 do Código de Processo Civil. 3. INTIME-SE o réu, por meio eletrônico, para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, observando a fundamentação vinculada pelo artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos os autos. - ADV: MARCELO ROBERTO BRUNO VÁLIO (OAB 195811/SP)
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