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0007101-21.2025.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível

    Processo 0007101-21.2025.8.26.0032 (processo principal 1007691-54.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Leandro Fernando Ribeiro Marsso - Ednald Antonio dos Santos - Vistos. Não se desconhece que o C. Superior Justiça, revendo posicionamento anterior envolvendo a penhora de salário, passou a aceitar a constrição sobre verbas trabalhistas, questão a ser analisada caso a caso (cf STJ, EREsp n. 1.582.475-MG, Corte Especial, j. 03-10-2018, rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na hipótese dos autos, observa-se que a média salarial auferida pelo(a) executado(a) não supera o montante de R$ 3.000,00, sendo certo que a penhora de qualquer percentual até 30% (trinta por cento) do salário líquido ou aposentadoria comprometeria a subsistência dele(a). Assim, atento ao sobredito entendimento do C. STJ, bem assim à remuneração mensal do(a) devedor(a), o valor e a natureza da dívida, sem se olvidar da não verificação de uso abusivo da proteção legal da impenhorabilidade para frustrar a satisfação do direito material, não se afigura no caso dos autos a hipótese da flexibilização do art. 833, inciso IV do CPC, sob pena de inviabilizar a manutenção do mínimo existencial e a preservação do padrão de vida digno do devedor e, em consequência, violar o princípio da dignidade da pessoa humana. Pelo exposto, indefiro o pedido deduzido e concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em termos de prosseguimento. Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. - ADV: RENATA MENEGASSI (OAB 219233/SP), THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP)

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