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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Paraúna - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PARAÚNA
2ª VARA CÍVEL
Autos n.: 0007093-26.2017.8.09.0120
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: OLIMPIO COELHO DE MORAES
DECISÃO
É de conhecimento desse juízo que o executado Olímpio Coelho de Moraes veio a óbito no curso da demanda.
Tal fato impõe a suspensão do processo para a devida sucessão processual, nos termos do art. 313, I, c/c art. 110, ambos do Código de Processo Civil.
A morte de uma das partes resulta na necessidade de habilitação de seu espólio ou de seus sucessores, cabendo à parte autora promover as diligências para a regularização do polo passivo.
Quanto aos executados Adison José de Moraes e Sirlene Silva Borges de Moraes, propuseram Ação de Declaração de Insolvência Civil (autos n.º 0010825-49).
A declaração de insolvência do devedor importa na instauração do concurso universal de credores, atraindo para o juízo da insolvência todas as execuções movidas contra ele. Dessa forma, a presente execução individual deve ser suspensa em relação aos devedores insolventes, e o crédito aqui perseguido deverá ser habilitado no juízo universal para que concorra com os demais créditos.
Assim, diante do exposto, SUSPENDO O PROCESSO em relação ao executado falecido, Olímpio Coelho de Moraes, com fundamento no art. 313, I, do CPC.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a citação do espólio ou dos herdeiros do de cujus, nos termos dos arts. 687 e seguintes do CPC, sob pena de extinção do processo em relação a ele.
SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO em face dos executados Adison José de Moraes e Sirlene Silva Borges de Moraes, em razão de sua insolvência civil. Deverá o exequente habilitar seu crédito no juízo universal da insolvência (autos n.º 0010825-49), comprovando o ato nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias.
Apense o presente feito aos autos de insolvência n.º 0010825-49.
Após a regularização do polo passivo, intimem-se os sucessores de Olímpio Coelho de Moraes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a petição e os cálculos apresentados na Movimentação 220.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Paraúna, documento datado e assinado digitalmente.
Wanderlina Lima de Morais Tassi
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PARAÚNA
2ª VARA CÍVEL
Autos n.: 0007093-26.2017.8.09.0120
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: OLIMPIO COELHO DE MORAES
DECISÃO
É de conhecimento desse juízo que o executado Olímpio Coelho de Moraes veio a óbito no curso da demanda.
Tal fato impõe a suspensão do processo para a devida sucessão processual, nos termos do art. 313, I, c/c art. 110, ambos do Código de Processo Civil.
A morte de uma das partes resulta na necessidade de habilitação de seu espólio ou de seus sucessores, cabendo à parte autora promover as diligências para a regularização do polo passivo.
Quanto aos executados Adison José de Moraes e Sirlene Silva Borges de Moraes, propuseram Ação de Declaração de Insolvência Civil (autos n.º 0010825-49).
A declaração de insolvência do devedor importa na instauração do concurso universal de credores, atraindo para o juízo da insolvência todas as execuções movidas contra ele. Dessa forma, a presente execução individual deve ser suspensa em relação aos devedores insolventes, e o crédito aqui perseguido deverá ser habilitado no juízo universal para que concorra com os demais créditos.
Assim, diante do exposto, SUSPENDO O PROCESSO em relação ao executado falecido, Olímpio Coelho de Moraes, com fundamento no art. 313, I, do CPC.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a citação do espólio ou dos herdeiros do de cujus, nos termos dos arts. 687 e seguintes do CPC, sob pena de extinção do processo em relação a ele.
SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO em face dos executados Adison José de Moraes e Sirlene Silva Borges de Moraes, em razão de sua insolvência civil. Deverá o exequente habilitar seu crédito no juízo universal da insolvência (autos n.º 0010825-49), comprovando o ato nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias.
Apense o presente feito aos autos de insolvência n.º 0010825-49.
Após a regularização do polo passivo, intimem-se os sucessores de Olímpio Coelho de Moraes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a petição e os cálculos apresentados na Movimentação 220.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Paraúna, documento datado e assinado digitalmente.
Wanderlina Lima de Morais Tassi
Juíza de Direito