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0007093-26.2017.8.09.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Paraúna - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 2ª VARA CÍVEL Autos n.: 0007093-26.2017.8.09.0120 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: OLIMPIO COELHO DE MORAES DECISÃO É de conhecimento desse juízo que o executado Olímpio Coelho de Moraes veio a óbito no curso da demanda. Tal fato impõe a suspensão do processo para a devida sucessão processual, nos termos do art. 313, I, c/c art. 110, ambos do Código de Processo Civil. A morte de uma das partes resulta na necessidade de habilitação de seu espólio ou de seus sucessores, cabendo à parte autora promover as diligências para a regularização do polo passivo. Quanto aos executados Adison José de Moraes e Sirlene Silva Borges de Moraes, propuseram Ação de Declaração de Insolvência Civil (autos n.º 0010825-49). A declaração de insolvência do devedor importa na instauração do concurso universal de credores, atraindo para o juízo da insolvência todas as execuções movidas contra ele. Dessa forma, a presente execução individual deve ser suspensa em relação aos devedores insolventes, e o crédito aqui perseguido deverá ser habilitado no juízo universal para que concorra com os demais créditos. Assim, diante do exposto, SUSPENDO O PROCESSO em relação ao executado falecido, Olímpio Coelho de Moraes, com fundamento no art. 313, I, do CPC. Intime-se o exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a citação do espólio ou dos herdeiros do de cujus, nos termos dos arts. 687 e seguintes do CPC, sob pena de extinção do processo em relação a ele. SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO em face dos executados Adison José de Moraes e Sirlene Silva Borges de Moraes, em razão de sua insolvência civil. Deverá o exequente habilitar seu crédito no juízo universal da insolvência (autos n.º 0010825-49), comprovando o ato nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. Apense o presente feito aos autos de insolvência n.º 0010825-49. Após a regularização do polo passivo, intimem-se os sucessores de Olímpio Coelho de Moraes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a petição e os cálculos apresentados na Movimentação 220. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Paraúna - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 2ª VARA CÍVEL Autos n.: 0007093-26.2017.8.09.0120 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: OLIMPIO COELHO DE MORAES DECISÃO É de conhecimento desse juízo que o executado Olímpio Coelho de Moraes veio a óbito no curso da demanda. Tal fato impõe a suspensão do processo para a devida sucessão processual, nos termos do art. 313, I, c/c art. 110, ambos do Código de Processo Civil. A morte de uma das partes resulta na necessidade de habilitação de seu espólio ou de seus sucessores, cabendo à parte autora promover as diligências para a regularização do polo passivo. Quanto aos executados Adison José de Moraes e Sirlene Silva Borges de Moraes, propuseram Ação de Declaração de Insolvência Civil (autos n.º 0010825-49). A declaração de insolvência do devedor importa na instauração do concurso universal de credores, atraindo para o juízo da insolvência todas as execuções movidas contra ele. Dessa forma, a presente execução individual deve ser suspensa em relação aos devedores insolventes, e o crédito aqui perseguido deverá ser habilitado no juízo universal para que concorra com os demais créditos. Assim, diante do exposto, SUSPENDO O PROCESSO em relação ao executado falecido, Olímpio Coelho de Moraes, com fundamento no art. 313, I, do CPC. Intime-se o exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a citação do espólio ou dos herdeiros do de cujus, nos termos dos arts. 687 e seguintes do CPC, sob pena de extinção do processo em relação a ele. SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO em face dos executados Adison José de Moraes e Sirlene Silva Borges de Moraes, em razão de sua insolvência civil. Deverá o exequente habilitar seu crédito no juízo universal da insolvência (autos n.º 0010825-49), comprovando o ato nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. Apense o presente feito aos autos de insolvência n.º 0010825-49. Após a regularização do polo passivo, intimem-se os sucessores de Olímpio Coelho de Moraes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a petição e os cálculos apresentados na Movimentação 220. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito

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