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0007093-17.2024.8.16.0013

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Auditoria da Justiça Militar - Cível - Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal, salas 272/273 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Processo: 0007093-17.2024.8.16.0013 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$1.412,00 Polo Ativo(s): Geferson José Cardias Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Cuida-se de incidente de liquidação de sentença por arbitramento ajuizada por GEFERSON JOSE CARDIAS em face do ESTADO DO PARANÁ, em relação a condenação imposta ao ente estatal nos autos n. 0006289-59.2018.8.16.0013. Após a decisão do Conflito de Competência instaurado nos autos, o processo retornou a este Juízo para processamento e julgamento. Instada as partes, o autor pugnou pela conversão do procedimento de liquidação de sentença para o rito comum, em razão da necessidade de juntada de prova documental. Então, os autos foram apensados ao feito principal na movimentação 41. É o necessário. Decido. 2. Acolho o requerimento do autor e converto o feito para liquidação de sentença pelo rito comum, em atenção ao disposto no artigo 509, inciso II do Código de Processo Civil. 3. Intime-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. 4. Após, intime-se o requerente, em 10 (dez) dias. 5. Em seguida, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Maria Cristina Franco Chaves Juíza de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual

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