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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Rolândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0007092-78.2025.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CARLA MARIA BAU BELENTANI Polo Passivo(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A ELO SERVIÇOS S.A. DECISÃO 1. Vistos etc. 2. Considerando o deferimento da assistência judiciária gratuita à Reclamante (mov. 60.1), considerando a existência dos pressupostos processuais recursais e ante a análise da tempestividade (mov. 69.1), recebo o recurso inominado (mov. 65.1), concedendo-lhe o efeito devolutivo exposto em lei (artigo 43 da Lei 9.099/95). 3. Isto posto, intimem-se os Reclamados para que apresentem suas contrarrazões. 4. Após, remetam-se os autos às Egrégias Turmas Recursais do Estado do Paraná, com minhas homenagens, para que o recurso seja distribuído, autuado e julgado. Procedam-se às anotações e baixas necessárias. 5. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza de Direito