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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
Processo 0007091-46.2026.8.26.0224 (apensado ao processo 1026366-95.2025.8.26.0224) (processo principal 1026366-95.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Seção Cível - T.T.M. - Ante o comprovante de depósito no incidente em apenso, dando conta do cumprimento da obrigação devida pela entidade devedora, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que não há interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado na data de ciência pelas partes desta sentença. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
Processo 0007091-46.2026.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Christian Lacerda Vieira Sociedade Individual de Advocacia - Ante o comprovante de depósito retro dando conta do adimplemento da obrigação devida pela entidade devedora, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se depositado em conta judicial, expeça-se o MLE, solicitando juntada do respectivo formulário, se necessário. Caso depositado diretamente na conta do exequente, desnecessária expedição de mandado de levantamento eletrônico. Uma vez que não há interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado na data de ciência pelas partes desta sentença. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
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