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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0007089-63.2026.8.26.0196 (processo principal 1023215-11.2025.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.E.M.P. - 1.) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2.) Como se sabe, em matéria de Direito de Família, ajuizada a ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 528 do CPC, seu objeto envolve não apenas as prestações cobradas na inicial, mas todas as demais prestações que se vencerem no curso do processo, até a data do efetivo pagamento de toda a dívida. 3.) Este entendimento está, inclusive, registrado na Súmula 309 do STJ. 4.) Ante o exposto, intime-se a parte executada para que, no prazo de três dias, pague as prestações alimentícias cobradas na inicial, no valor de R$ 2.470,92, bem como as prestações vencidas posteriormente, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, comprove tê-las quitado, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 517, do CPC e de prisão por até sessenta dias Art.528, § 4º, CPC c.c. Art. 19, da Lei nº 5.478/1968. 5.) Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado. Int. - ADV: TIAGO TEIXEIRA CARRERA (OAB 338310/SP)
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