2026-09-16 · TJRJ
CUSTAS FINAIS DE EXECUÇÃO FISCAL Dispensada a intimação prévia dos devedores, conforme artigo 183 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, encaminho os autos para expedição de certidão de débito para fins de cobrança administrativa das custas abaixo, devidas pela parte executada e posterior arquivamento sem baixa. Após a expedição da certidão as custas deverão ser pagas somente através do DEGAR ( https://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/dir-gerais/dgpcf/dga-atribuicoes). ESC. DIV. ATIVA EST. CONTA 1106-4 R$ 334,92 ATOS POST./CONF. COP. CONTA 1110-6 R$ 41,22 DISTR.-REG/B CONTA 1669-0012095-2 R$ 188,94 Emolumentos - Lei nº 6370/2012 CONTA 2701-1 R$ 3,77 20% (FETJ) CONTA 6246-008800-9 R$ 37,78 TAXA JUDICIÁRIA CONTA 2101-4 (4% do atual valor do débito mais honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 119 e 132 do Código Tributário Estadual, ressaltando-se que a taxa judiciária mínima a ser recolhida é [R$ 446,43] , e a máxima, [R$ 84.326,80].) Diversos CONTA 2212-9 R$ 28,58 FUNDPERJ 6898-0004245-5 E FUNPERJ 0000208-9 calculado automaticamente FUNARPEN CONTA 6246-0008111-6 calculado automaticamente FUNDAC-PGUERJ CONTA 6897-0000047-7 calculado automaticamente FUNPGALERJ CONTA 6246-0009194-4 calculado automaticamente FUNPGT CONTA 6898-0005532-8 calculado automaticamente