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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0007085-54.2026.8.16.0018(Embargos de Declaração Cível)
Relator(a):Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data do Julgamento:17/08/2026
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TELECOMUNICAÇÕES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. VALORAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Os reclamantes opõem embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao seu recurso inominado e manteve a improcedência dos pedidos.2. Sustentam a existência de omissão e contradição quanto à análise e à valoração do conjunto probatório constante dos autos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém omissão ou contradição quanto à apreciação das provas produzidas e às conclusões adotadas no julgamento.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 48 da Lei nº 9.099/95.5. O acórdão apreciou expressamente as alegações deduzidas pelas partes, concluindo pela validade do prazo de fidelização contratualmente pactuado e pela inexistência de falha na prestação dos serviços.6. A decisão também examinou a alegação de desvio produtivo do consumidor e consignou que as intercorrências noticiadas foram objeto de atendimento pela fornecedora, inexistindo demonstração de descaso ou negligência aptos a caracterizar dano indenizável.7. A pretensão dos embargantes revela inconformismo com a valoração da prova realizada pelo colegiado, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO8. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.