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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0007080-06.2025.8.16.0038 Processo: 0007080-06.2025.8.16.0038 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$690,03 Exequente(s): Residencial Vila Paraíso representado(a) por Valter Teixeira da Silva Executado(s): EMANUELLY DA SILVA NARCISO I. Em relação ao pedido de homologação formulado no mov. 33.1, verifico que já houve a homologação da transação apresentada no mov. 23.2, com a consequente extinção do feito, conforme sentença de mov. 25.1. O novo instrumento juntado no mov. 33.2, contudo, não esclarece sua relação com o acordo anteriormente homologado, tampouco informa se este foi integral ou parcialmente cumprido. Além disso, as cotas condominiais com vencimentos em 10/07/2025, 10/08/2025 e 10/09/2025 constam em ambos os ajustes. II. Assim, antes da apreciação do pedido de homologação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) informe se o acordo homologado no mov. 25.1 foi cumprido, ainda que parcialmente, indicando os pagamentos realizados e eventual inadimplemento; b) apresente demonstrativo discriminado da composição do valor indicado no novo ajuste, com o abatimento das quantias eventualmente pagas; c) esclareça a inclusão, no instrumento de mov. 33.2, das cotas condominiais com vencimentos em 10/07/2025, 10/08/2025 e 10/09/2025, também abrangidas pelo acordo anterior; d) caso as partes pretendam substituir o acordo anteriormente homologado, apresente novo instrumento, devidamente assinado por ambas, consolidando todas as obrigações abrangidas e estabelecendo expressamente que o novo ajuste substitui integralmente o anterior, sem a subsistência concomitante dos dois títulos; e e) junte comprovante de endereço atualizado da parte executada, emitido há no máximo 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito na hipótese de eventual inadimplemento da transação. Advirta-se que o não atendimento implicará o indeferimento do novo pedido de homologação e o retorno do feito ao arquivo. III. Após, retorne concluso. IV. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ..