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TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Processo 0007076-66.2019.8.26.0016 (processo principal 1011426-17.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Soo Chul Chung - Samuel Epstejn - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, ora em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1.995, aplicável analogicamente ao caso. Em razão da extinção, levante-se eventual bloqueio/penhora em bens do executado. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido. Para tanto, a parte interessada deverá apresentar cálculo atualizado do débito. Advirto à parte que, tendo em vista os princípios do Juizado e de modo a assegurar a simplicidade, oralidade e razoável duração do processo, somente será admitida a repropositura da execução se a exequente demonstrar indícios da alteração econômica da parte devedora ou indicar bem específico passível de penhora. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: FRANCISCO EVANDRO SILVA VENCESLAU (OAB 229233/SP), EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP)
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