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TJSP · Foro de Campinas - 10ª Vara Cível
Processo 0007073-35.2024.8.26.0114 (processo principal 1026041-38.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Alessandra Garcia Zaneti - Elisabete Dias Garcia - Vistos. 1. Apresente o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, a memória discriminada e atualizada do débito. 2. Cumprida a providência, a ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) abaixo indicado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Elisabete Dias Garcia Valor atualizado: a informar 3. Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos de bloqueio simples ou de ordem reiterada, até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 4. Fica deferida a pesquisas de bens perante os sistemas Renajud. Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). 5. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. - ADV: FABIANO RAMALHO (OAB 303960/SP), FABIANO RAMALHO (OAB 303960/SP), ROGÉRIO CICCONE DE LIMA ROSA (OAB 359590/SP), ROGÉRIO CICCONE DE LIMA ROSA (OAB 359590/SP)
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