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TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara de Família · Sentença
O alimentante propôs ação de exoneração de alimentos pretendendo desobrigar-se dos alimentos prestados ao filho maior. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/16. Citado à fl. 165 o alimentado deixou de manifestar-se, conforme certidão de fl. 168. É o relatório. Decido. O alimentante pretende exonerar-se da obrigação de pensionamento alimentar assumida em ação de alimentos. O filho alimentado regularmente citado não apresentou resposta, o que torna claro o direito do alimentante. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar a parte requerente da obrigação de prestar alimentos ao seu filho maior, ora réu, e RESOLVO O MÉRITO da presente ação, com fulcro no artigo 487, III a do CPC. Oficie-se para cessação dos descontos, se for o caso. Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora, deixando de condenar a parte ré em custas e honorários em razão da ausência de resistência ao pedido inicial. Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.R.I.
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