Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 2ª Vara de Família · Sentença
Vistos e examinados estes autos de arrolamento dos bens deixados por ALCIR ERNESTO DE SOUZA, concluo que foram atendidas todas as formalidades legais. Por conseguinte, HOMOLOGO a partilha de fls. 33/41 para que produza os seus devidos e legais efeitos, atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Custas na forma da lei. Desnecessária a intimação do fisco para ciência da sentença, diante do art. 36 da Lei Estadual nº 7.174/15. Assim, considerando que foram juntadas as guias de declaração e lançamento da SEFAZ/RJ referentes ao ITD às fls. 199/204, pago de forma antecipada, certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os títulos. P.I. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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