Publicações do processo

0007066-46.2023.8.17.9000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) Processo nº 0007066-46.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: EDSON ARAUJO DOS SANTOS ESPÓLIO - REQUERIDO: MARIA DO CARMO PEREIRA ZARZAR DESPACHO Do exame dos autos, verifico que, antes da apreciação do agravo interno e do julgamento do mérito do agravo de instrumento, mostra-se necessária a prévia regularização do feito, mediante a adoção das providências processuais pertinentes, a fim de resguardar o devido processo legal e prevenir a ocorrência de eventuais nulidades. Nesse sentido, considerando que a controvérsia veiculada no presente Agravo de Instrumento versa sobre direito real imobiliário, tendo por objeto a posse e a alegada aquisição do imóvel discutido na ação reivindicatória de origem, e verificando-se que o agravante Edson Araújo dos Santos é casado com Rosângela Alves dos Santos, mostra-se necessária a regularização da relação processual, nos termos do art. 73, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Desse modo, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a inclusão de sua esposa, Rosângela Alves dos Santos, na presente lide, mediante a juntada da respectiva procuração, bem como dos documentos necessários à sua qualificação e regular cadastramento nos autos. No mesmo prazo, considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte agravante, o qual não foi apreciado até o presente momento, deverão ser apresentadas as declarações de Imposto de Renda mais recentes de ambos os cônjuges ou, caso algum deles não seja declarante, documento idôneo que comprove tal circunstância, bem como outros documentos que demonstrem a existência de renda e de despesas, a fim de subsidiar a apreciação do benefício. Outrossim, em observância aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, intime-se, desde logo, o Espólio De Maria do Carmo Pereira Zarzar, parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 06

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.