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TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0007063-77.2023.8.26.0032 (processo principal 1005804-30.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sueli de Fátima Pascoal Sampaio - Agnaldo Ferreira da Silva - VISTOS. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos (Processo n. 1000726-50.2026.8.26.0032, em curso pelo r. Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões local), até o limite do débito em execução, no montante de R$ 38.071,18 (14/08/2026), de eventual crédito existente em nome da parte executada AGNALDO FERREIRA DA SILVA, CPF 078.583.088-07, com fundamento no art. 857 do Código de Processo Civil. Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como termo de penhora e ofício, que deverá ser encaminhado pelo cartório àquele r. Juízo. Efetivada a constrição, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, se constituído, ou por carta no endereço declarado nos autos. Após, requeira o credor o que entender. Int. - ADV: ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP), EDUARDO DOMINGOS BERNINE (OAB 467815/SP), STÉFANI RODRIGUES SAMPAIO PACHELA (OAB 318195/SP)
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