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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6129 - E-mail: PIN-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0007058-94.2024.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Extravio de bagagem Valor da Causa: R$17.684,11 Exequente(s): MARIA LUCIA RENO MIRANDA BARBOSA carlos alberto barbosa lima Executado(s): MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos, 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA LUCIA RENO MIRANDA BARBOSA e CARLOS ALBERTO BARBOSA LIMA em face de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. O exequente informou a satisfação da obrigação (mov. 75.1). Os autos vieram conclusos para sentença. 2. Diante da satisfação da obrigação, o presente processo executivo deve ser extinto já que completamente esgotado o seu intento, com fundamento nos arts. 523 e 924, inc. II, ambos do CPC. 3. Expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da parte exequente. 4. Determino o levantamento de todas as penhoras realizadas nos autos. 5. Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 6. Cumpram-se, no que couber, os termos da Portaria 06/2026 deste Juízo. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Pinhais, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito