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TJSP · Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Processo 0007055-57.2017.8.26.0664 (processo principal 0000001-61.1985.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Desapropriação Indireta - Wani Dutra Rodero - - Benedito Gomes Ribeiro - - Vandira da Silva Ribeiro - - Vilma Dutra do Nascimento e outros - Fadua Izar Vieira - Vistos. A divergência apresentada pela Fazenda Pública no tocante à incidência da taxa Selic instituída pela Emenda Constitucional nº 113/2021 sobre a base de cálculo e ao debate contra a duplicidade de encargos moratórios decorre do exercício do direito de defesa e de fiscalização da legalidade da conta pelo ente público, não restando caracterizado dolo processual específico nem as condutas tipificadas no art. 80 do Código de Processo Civil. Logo, indefiro o pedido de condenação do executado nas penas por litigância de má-fé; Determino o prosseguimento imediato da execução quanto à parcela incontroversa no valor de R$ 3.483.467,33 (três milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), expressamente confessada pelo executado às fls. 1157/1161. Intime-se o executado DER/SP, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o depósito judicial da quantia incontroversa de R$ 3.483.467,33, à disposição deste juízo, em conta vinculada ao presente feito. Quanto à parcela controversa (R$ 5.752.356,18), o melhor caminho é a realização de perícia para verificar o valor restante e, em caso positivo, seu montante, assim como solicitado pela parte autora às fls. 1178/1179. Nomeio para a realização do cálculo, a ser elaborado consoante título judicial transitado em julgado, o Sr. Arlei Nascimento (Arlei nascimento (ONIX.ASSESSORIA@HOTMAIL.COM), independente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Fixo-lhe os honorários em 18 UFESPS, nos termos da Resolução 910/2023. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para a reserva dos honorários referidos, porquanto a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Neste ínterim as partes podem apresentar quesitos e indicar assistente-técnico, se quiserem. Com a resposta, intime-se o Sr. Perito para responder se aceita o encargo. Sendo positivo, designe dia, hora e local para a realização dos trabalhos, intimando-se as partes a seguir. O laudo deve ser concluído no prazo de 30 dias e, com a sua juntada, oficie-se para a liberação do valor, intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), MARCUS ANTÔNIO GIANEZE (OAB 164235/SP), PEDRO LUIZ RIVA (OAB 99918/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), LAIR SEIXAS VIEIRA (OAB 12790/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), JOSE ROBERTO TAVARES DE SOUZA (OAB 87725/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP)
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