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TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Processo 0007053-85.2013.8.26.0322/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Adriana Tomikawa Queiroz Mirandola e outros - Fls. 278: Indefiro. Nos termos da decisão de fls.157/158, os condôminos do imóvel de matrícula 21.980, deverão ser intimados da penhora realizada. Diante dos resultados das pesquisas de fls.247/271, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova a intimação dos condôminos ainda não intimados da penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 21.980, ou seja; CELIA MARIA BOUCINHA DE SOUSA MIRANDOLA, CPF 039.367.158-58; RITA DE CÁSSIA MIRANDOLA CIRILLI, CPF 050.879.138-30; GUIDO CIRILLI JÚNIOR, CPF 014.214.048-18 e ALUYSE ALCIDES MIRANDOLA, CPF 001.854.898-93. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DANIELA RENATA FERRER DE MELLO (OAB 126280/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ SILVA FERREIRA (OAB 110710/SP)
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