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TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara Criminal
Processo 0007053-83.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1500548-36.2024.8.26.0510) (processo principal 1500548-36.2024.8.26.0510) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Roger Elias Prisco do Nascimento - Vistos. À fls. 48 foi restituído o veículo objeto deste apenso ao requerente ROGER ELIAS PRISCO DO NASCIMENTO, concedendo-se, naquela oportunidade, prazo de 60 (sessenta) dias para que providenciasse a comprovação da regularização do veículo em seu nome. Na certidão de fls. 77 constou que a i. Defesa do Requerente, embora intimada, não se manifestou nos autos ou juntou a documentação pertinente. Manifestou-se a i. Promotora de Justiça (fls. 81) requerendo a requisição do bloqueio do veículo. Diante do descumprimento do quanto determinado, quando da restituição, determino o bloqueio do veículo VW/GOL 1.6 POWER, Placa ERK9084 Chassi 9BWAB05U6BT159896, Ano Modelo 2011, providenciando-se as anotações e comunicações necessárias. Comunique-se à d. Autoridade Policial e ao Ciretran Local. Ciência ao Ministério Público, intimando-se a i. Defesa. Servirá a(o) presente por OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP)
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