2026-09-16 · TJSP
Processo 0007051-96.2009.8.26.0309 (309.01.2009.007051) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arnaldo Ferreira e outro - Banco Bradesco S A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais a ele inerentes, o acordo a que chegaram as partes e, via de consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito. Diante da homologação e extinção, desnecessário que se aguarde o prazo para pagamento, pois na hipótese de descumprimento, a parte autora poderá promover a execução protocolando o incidente "cumprimento de sentença". Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme certificado abaixo, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. P. - ADV: GISLEINE CRISTINA MISSI (OAB 272889/SP), THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP)