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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 0007047-72.2015.4.01.3803/MG
RECORRENTE: NILZA DO CARMO SPOSITO
ADVOGADO(A): PATRICIA MONTEIRO PATRICIO COSTA (OAB MG151225)
ADVOGADO(A): MARY HELLEN FERREIRA BORGES (OAB MG147953)
ADVOGADO(A): NADIA GOMES BARBOZA PARENTI (OAB MG146897)
RECORRIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA S/A
ADVOGADO(A): RICARDO ROCHA VIOLA (OAB MG082055)
ADVOGADO(A): WENDEL FERREIRA LOPES (OAB MG082059)
ADVOGADO(A): LETYCIA HELOU ALVES (OAB MG151341)
ADVOGADO(A): LUANA APARECIDA MENEZES SILVA (OAB MG220650)
ADVOGADO(A): VITORIA ROCHA VIOLA (OAB MG248579)
DESPACHO/DECISÃO
Em julgamento ocorrido em dezembro de 2016, esta Turma Recursal de Uberlândia deu provimento ao recurso autoral para determinar o ressarcimento de despesas hospitalares realizadas na rede privada.
Após a interposição de recurso extraordinário, a Coordenação das Turmas Recursais determinou o retorno dos autos para eventual adequação do julgado ao Tema Repetitivo n° 1.234 do STF.
DECIDO.
No caso, a parte autora pretende, não o fornecimento de medicamento/tratamento de saúde, cuja questão é objeto do Tema 1234 do STF, mas sim o ressarcimento de despesas decorrentes de internação hospitalar de urgência em hospital particular (vide, voto registrado no Evento 56, VOL4, Página 10).
Neste contexto, não havendo divergência com o precedente qualificado, devem ser ratificados os termos do voto anterior.
Intimem-se.
Transitado em julgado, encaminhem-se à origem.
Uberlândia-MG, data da assinatura.