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0007043-19.2009.8.26.0407

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara

    Processo 0007043-19.2009.8.26.0407 (407.01.2009.007043) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz - Vistos. DA ALIENAÇÃO JUDICIAL E NOMEAÇÃO: Defiro o pedido de alienação do bem imóvel penhorado nas fls.36/39, via leilão/praça judicial eletrônico. Para a condução do certame,NOMEIOo Leiloeiro Oficial,Sr. RAFAEL BRAMBILA PEIXOTO, C.P.F. 347.490.938-07, CADASTRO JUCESP 1003, AUXILIAR DA JUSTIÇA ATIVO, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, que deverá operar por meio do portalwww.Peixotoleiloes.Com.Br. . 2. DO CALENDÁRIO DAS PRAÇAS: Designo as datas para a realização do pregão eletrônico conforme segue: 1º Pregão:Terá início no dia04 de novembro de 2026, às 13:00h. Nesta etapa, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação atualizada. 2º Pregão:Não havendo lance igual ou superior à avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, com encerramento previsto para o dia03 de dezembro de 2026, observando-se o interstício mínimo de 20 (vinte) dias. Fica consignado que, caberá ao exequente, até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. 3. DOS LANCES MÍNIMOS E ATUALIZAÇÃO: No segundo pregão, o lance mínimo corresponderá a60% (sessenta por cento)do valor da avaliação atualizada. Tratando-se de bem imóvel deincapaz, o limite mínimo para arrematação será de80% (oitenta por cento)da avaliação. A atualização dos valores deverá ser efetuada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (Débitos Judiciais Comuns). 4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PROPOSTAS: O pagamento deverá ser realizado em parcela única, no prazo improrrogável de até24 horasapós a declaração do vencedor. Parcelamento:Propostas para pagamento parcelado deverão observar o art. 895 do C.P.C., sendo protocoladas: (i) até o início do 1º pregão, por valor não inferior à avaliação; ou (ii) até o início do 2º pregão, por valor não inferior ao patamar mínimo fixado (60% ou 80%, conforme o caso). 5. DA COMISSÃO E REGRAS DO CERTAME: Fixo a comissão do leiloeiro em5% (cinco por cento)sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante, além do lance ofertado. O leilão será presidido pelo gestor nomeado em ambiente virtual, exigindo-se o cadastro prévio dos interessados e a divulgação dos lances em tempo real. Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante os débitos pendentes, ressalvada a hipótese de créditos tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). 6. DO EDITAL E PUBLICIDADE: O edital deverá preencher os requisitos do art. 887 do C.P.C. e ser publicado no sítio eletrônico do gestor com antecedência mínima de5 (cinco) diasdo início do leilão. O procedimento deverá observar estritamente os artigos 886 a 903 do C.P.C., o Provimento CSM nº 1625/2009 e os artigos 250 e seguintes das NSCGJ/SP. 7. DA VISITAÇÃO E INSTRUÇÃO: Autorizo os prepostos do leiloeiro, devidamente identificados, a realizarem o levantamento fotográfico do(s) bem(ns) e a agendarem visitas de interessados. Ficam os detentores/fiéis depositários advertidos de que deverão franquear o acesso ao local, sob as penas da lei. 8. DAS INTIMAÇÕES E CIÊNCIA: Deverão ser cientificados o executado e demais interessados previstos no art. 889 do C.P.C. Patronos/Partes:Intimação via DJE ou, se necessário, pessoalmente (via eletrônica ou carta) no endereço constante dos autos. Revelia:Se o executado for revel e não possuir endereço atualizado, a intimação considerar-se-á realizada pelo próprio edital. Diligência do Leiloeiro:Fica o leiloeiro autorizado a encaminhar comunicações diretas para garantir a higidez do negócio jurídico. 9. PROVIDÊNCIAS DA SERVENTIA: Cadastre-se o leiloeiro no sistema SAJ (tipo de participação 416). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como CARTA, MANDADO ou OFÍCIO, bem como ORDEM JUDICIAL para ingresso de funcionários do leiloeiro no local onde se encontra o bem. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP), ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA (OAB 284049/SP)

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