Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 09/09/2026
Ante o exposto, determina-se: a) Conceder ao requerente os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 e do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e indeferir o pedido de tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo
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