Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007042-67.2025.8.26.0344/SP
EXEQUENTE: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO
ADVOGADO(A): FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB SP436269)
ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON
EXEQUENTE: VEDRA CRED SECURITIZADORA S.A
ADVOGADO(A): GUILHERME FELIPE PEREIRA (OAB SP516864)
ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com os Provimentos CSM nº 1864/2011 e nº 2684/2023 e Provimento 2788/2025 providencie o interessado, no prazo de 15 dias, o depósito da taxa referente a serviço para pesquisa de bens pelos sistemas abaixo, atentando-se que o valor deverá ser recolhido por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
- SISBAJUD (1 UFESP para bloqueio simples OU, 3 UFESP para ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias);
Traga o exequente o valor atualizado do débito.
Com o recolhimento, defiro a pesquisa "on-line" de endereço/bens do executado, aguardando-se a resposta do SISBAJUD, sendo a parte exequente SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO, CNPJ: 71328769000181 e VEDRA CRED SECURITIZADORA S.A, CNPJ: 55386396000149., bem como sendo a parte executada , BRUNA GRAZIELE MALDONADO, CPF: 45433145816
Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado
converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Persistindo a inércia, diante das diligências realizadas e considerando a falta de localização de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III do CPC.