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0007042-67.2025.8.26.0344

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007042-67.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB SP436269) ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON EXEQUENTE: VEDRA CRED SECURITIZADORA S.A ADVOGADO(A): GUILHERME FELIPE PEREIRA (OAB SP516864) ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734) DESPACHO/DECISÃO De acordo com os Provimentos CSM nº 1864/2011 e nº 2684/2023 e Provimento 2788/2025 providencie o interessado, no prazo de 15 dias, o depósito da taxa referente a serviço para pesquisa de bens pelos sistemas abaixo, atentando-se que o valor deverá ser recolhido por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. - SISBAJUD (1 UFESP para bloqueio simples OU, 3 UFESP para ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias); Traga o exequente o valor atualizado do débito. Com o recolhimento, defiro a pesquisa "on-line" de endereço/bens do executado, aguardando-se a resposta do SISBAJUD, sendo a parte exequente SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO, CNPJ: 71328769000181 e VEDRA CRED SECURITIZADORA S.A, CNPJ: 55386396000149., bem como sendo a parte executada , BRUNA GRAZIELE MALDONADO, CPF: 45433145816 Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Persistindo a inércia, diante das diligências realizadas e considerando a falta de localização de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III do CPC.

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