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TJPR · 5ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Embargos de Declaração n° 0007042-37.2026.8.16.0174 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória Embargante: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO Embargado: DANILO SOKOLOWSKI Advogada: CLEIDE MARA BEUREN PRESZNHUK Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Vistos. I - Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. II - Após, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATOR
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