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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 0007039-61.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1014481-32.2016.8.26.0020) (processo principal 1014481-32.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - MEC Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Jessica Jenifer da Silva Moraes - Inicialmente, desconsidere-se a certidão de fl. 176, que noticia a ocorrência de prescrição intercorrente, porquanto lançada por equívoco. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação assumida no acordo homologado, sem qualquer manifestação das partes noticiando eventual inadimplemento, presume-se integralmente satisfeita a obrigação, sobretudo porque não houve necessidade de adoção de medidas executivas ou constritivas para a satisfação do crédito. Assim, considerando a ausência de notícia de descumprimento e o caráter consensual da solução adotada, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indevidas custas finais. Certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO GILBERTO BAPTISTA (OAB 403168/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP)