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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Processo 0007039-53.2021.8.26.0506 (processo principal 1019375-09.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Ho Kim & Cia Ltda. - - Claudenir Gadini - - Rita de Cassia Kfouri Pizzo Gadini - Vistos. Fls. 130/132: informa a parte credora que o acordo não está sendo cumprido. Em conformidade com o acordo homologado, defiro expeça-se o mandado de despejo, conforme requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. No mais, providencie a serventia a correção de Classe para Cumprimento de Sentença Definitivo. Int. - ADV: EDUARDO UBALDO BARBOSA (OAB 47242/DF), EDUARDO UBALDO BARBOSA (OAB 47242/DF), CAIO CHAVES MORAU (OAB 357111/SP), CAIO CHAVES MORAU (OAB 357111/SP), CAIO CHAVES MORAU (OAB 357111/SP), EDUARDO UBALDO BARBOSA (OAB 47242/DF)
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