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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 9ª Vara Cível
Processo 0007035-66.2026.8.26.0562 (processo principal 1014952-03.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Mandato - Valéria Canesso de Souza - Jose Carlos Riveiro - - Jose Soares da Silva - - Daniela de Macedo Costa - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por JOSÉ CARLOS RIVEIRO, JOSÉ SOARES DA SILVA e DANIELA DE MACEDO COSTA, rejeitando a alegação de prescrição e reconhecendo o excesso de execução, para determinar que o cumprimento de sentença prossiga pelo valor principal de R$ 1.000,00 em relação a cada um dos executados, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data da sentença da primeira fase e juros moratórios de 1% ao mês a fluir da data do trânsito em julgado do respectivo provimento. Fixo o prazo de 15 dias pra que a exequente apresente a memória discriminada e atualizada do cálculo conforme os parâmetros fixados na decisão. Após, digam os executados. Int. - ADV: KAROLINA DOS SANTOS MANUEL (OAB 252645/SP), SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), OLIELSON NOVAIS NORONHA (OAB 280971/SP), SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP), KAROLINA DOS SANTOS MANUEL (OAB 252645/SP), VALÉRIA CANESSO DE SOUZA (OAB 295983/SP)